16 novembro 2006

Tolerância

Hoje é o Dia Internacional da Tolerância.

Mau sinal, quando se cria um dia internacional de qualquer coisa: quer dizer que é preciso chamar a atenção para ela, sobretudo para a sua falta...

A Tolerância não é a descuidada postura que deriva de um complexo de superioridade em relação ao outro.

Pelo contrário, a Tolerância deriva do reconhecimento das nossas próprias imperfeições, dos nossos próprios defeitos, das nossas próprias deficiências. É reconhecendo que não somos perfeitos, que muito temos a melhorar, que entendemos que temos de aceitar os defeitos, as imperfeições dos outros. Porque, afinal, eles também têm de lidar com os nossos defeitos, com as nossas imperfeições...

O maçon tem a estrita obrigação de praticar a tolerância, de não estigmatizar a diferença, de, pelo contrário, conviver com ela e com ela aprender e se enriquecer, ao mesmo tempo enriquecendo o outro.

O maçon não necessita, pois, de um Dia Internacional da Tolerância. Mas pode, e deve, aproveitar esse dia para chamar a atenção para a sua necessidade.

O Dia Internacional da Tolerância foi criado em 16 de Novembro de 1995, através da proclamação e assinatura, no âmbito da UNESCO (organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura), da

Declaração de Princípios sobre a Tolerância

Decididos a tomar todas as medidas positivas necessárias para promover a tolerância nas nossas sociedades, pois a tolerância é não somente um princípio relevante, mas igualmente uma condição necessária para a paz e para o progresso económico e social de todos os povos,

Declaramos o seguinte:

Artigo 1º - Significado da tolerância

1.1 A tolerância é o respeito, a aceitação e o apreço da riqueza e da diversidade das culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão e de nossas maneiras de exprimir nossa qualidade de seres humanos. É fomentada pelo conhecimento, a abertura de espírito, a comunicação e a liberdade de pensamento, de consciência e de crença. A tolerância é a harmonia na diferença. Não só é um dever de ordem ética; é igualmente uma necessidade política e jurídica. A tolerância é uma virtude que torna a paz possível e contribui para substituir uma cultura de guerra por uma cultura de paz.

1.2 A tolerância não é concessão, condescendência, indulgência. A tolerância é, antes de tudo, uma atitude activa fundada no reconhecimento dos direitos universais da pessoa humana e das liberdades fundamentais do outro. Em nenhum caso a tolerância poderá ser invocada para justificar lesões a esses valores fundamentais. A tolerância deve ser praticada por indivíduos, pelos grupos e pelo Estado.

1.3 A tolerância é o sustentáculo dos direitos humanos, do pluralismo (inclusive o pluralismo cultural), da democracia e do Estado de Direito. Implica a rejeição do dogmatismo e do absolutismo e fortalece as normas enunciadas nos instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos.

1.4 Em consonância ao respeito dos direitos humanos, praticar a tolerância não significa tolerar a injustiça social, nem renunciar às próprias convicções, nem fazer concessões a respeito. A prática da tolerância significa que toda pessoa tem a livre escolha de suas convicções e aceita que o outro desfrute da mesma liberdade. Significa aceitar o facto de que os seres humanos, que se caracterizam naturalmente pela diversidade de seu aspecto físico, de sua situação, de seu modo de expressar-se, de seus comportamentos e de seus valores, têm o direito de viver em paz e de ser tais como são. Significa também que ninguém deve impor suas opiniões a outrem.

Artigo 2º - O papel do Estado

2.1 No âmbito do Estado, a tolerância exige justiça e imparcialidade na legislação, na aplicação da lei e no exercício dos poderes judiciário e administrativo. Exige também que todos possam desfrutar de oportunidades económicas e sociais sem nenhuma discriminação. A exclusão e a marginalização podem conduzir à frustração, à hostilidade a ao fanatismo.

2.2 A fim de instaurar uma sociedade mais tolerante, os Estados devem ratificar as convenções internacionais relativas aos direitos humanos e, se for necessário, elaborar uma nova legislação a fim de garantir igualdade de tratamento e de oportunidades aos diferentes grupos e indivíduos da sociedade.

2.3 Para a harmonia internacional, torna-se essencial que os indivíduos, as comunidades e as nações aceitem e respeitem o carácter multicultural da família humana. Sem tolerância não pode haver paz e sem paz não pode haver nem desenvolvimento nem democracia.

2.4 A tolerância não pode ter a forma de marginalização dos grupos vulneráveis e de sua exclusão de toda participação na vida social e política, nem a da violência e da discriminação contra os mesmos. Como afirma a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, "Todos os indivíduos e todos os grupos têmo direito de ser diferentes" (art.1.2).

Artigo 3º - Dimensões sociais

3.1 No mundo moderno, a tolerância é mais necessária do que nunca. Vivemos uma época marcada pela mundialização da economia e pela aceleração da mobilidade, da comunicação, da integração e da interdependência, das migrações e dos deslocamentos de populações, da urbanização e da transformação das formas de organização social. Visto que inexiste uma única parte do mundo que não seja caracterizada pela diversidade, a intensificação da intolerância e dos confrontos constitui ameaça potencial para cada região. Não se trata de ameaça limitada a esse ou aquele país, mas de ameaça universal.

3.2 A tolerância é necessária entre os indivíduos e também no âmbito da da família e da comunidade. A promoção da tolerância e a aprendizagem da abertura do espírito, da audição mútua e da solidariedade devem realizar-se nas escolas e nas universidades, por meio da educação não formal, nos lares e nos locais de trabalho. Os meios de comunicação devem desempenhar um papel construtivo favorecendo o diálogo e debate livres e abertos, propagando os valores da tolerância e ressaltando os riscos da indiferença à expansão das ideologias e dos grupos intolerantes.

3.3 Como afirma a Declaração da UNESCO sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, medidas devem ser tomadas para assegurar a igualdade na dignidade e nos direitos dos indivíduos e dos grupos humanos em todo lugar onde isso seja necessário. Para tanto, deve ser dada atenção especial aos grupos vulneráveis social ou economicamente desfavorecidos, a fim de lhes assegurar a protecção das leis e regulamentos em vigor, sobretudo em matéria de habitação, de emprego e de saúde e respeitar a autenticidade de sua cultura e de seus valores e de facilitar, em especial pela educação, sua promoção e sua integração social e profissional.

3.4 A fim de coordenar a resposta da comunidade internacional a esse desafio universal, convém realizar estudos científicos apropriados e criar redes, incluindo a análise pelos métodos das ciências sociais das causas profundas desses fenómenos e das medidas eficazes para enfrentá-las, e também a pesquisa e a observação, a fim de apoiar as decisões dos Estados membros em matéria de formulação política geral e acção normativa.

Artigo 4º - Educação

4.1 A educação é o meio mais eficaz de prevenir a intolerância. A primeira etapa da educação para a tolerância consiste em ensinar os indivíduos quais são os seus direitos e suas liberdades a fim de assegurar seu respeito e de incentivar a vontade de proteger os direitos e liberdades dos outros.

4.2 A educação para a tolerância deve ser considerada como imperativo prioritário; por isso, é necessário promover métodos sistemáticos e racionais de ensino de tolerância centrados nas fontes culturais, sociais, económicas, políticas e religiosas da intolerância que expressam as causas profundas da violência e da exclusão. As políticas e programas de educação devem contribuir para o desenvolvimento da compreensão, da solidariedade e da tolerância entre os indivíduos, entre os grupos étnicos, sociais, culturais, religiosos, linguísticos e as nações.

4.3 A educação para a tolerância deve visar contrariar as influências que levam ao medo e à exclusão do outro e deve ajudar os jovens a desenvolver a sua capacidade de exercer um juízo autónomo, de realizar uma reflexão crítica e de raciocinar em termos éticos.

4.4 Comprometemo-nos a apoiar e a executar programas de pesquisa em ciências sociais e de educação para a tolerância, para os direitos humanos e para a não violência. Por conseguinte, torna-se necessário dar atenção especial à melhoria da formação dos docentes, dos programas de ensino, do conteúdo dos manuais e cursos e de outros tipos de material pedagógico, inclusive as novas tecnologias educacionais, a fim de formar cidadãos solidários e responsáveis, abertos a outras culturas, capazes de apreciar o valor da liberdade, respeitadores da dignidade dos seres humanos e de suas diferenças e capazes de prevenir os conflitos ou de resolvê-los por meios não violentos.

Artigo 5º - Compromisso de agir

Comprometemo-nos a fomentar a tolerância e a não violência por meio de programas e de instituições no campo da educação, da ciência, da cultura e da comunicação.

Artigo 6º - Dia Internacional da Tolerância

A fim de mobilizar a opinião pública, de ressaltar os perigos e de reafirmar nosso compromisso e nossa determinação de agir em favor do fomento da tolerância e da educação para a tolerância, proclamamos solenemente o dia 16 de Novembro de cada ano como o Dia Internacional da Tolerância.

Há uns milhares de anos, alguém proclamou: "Amai-vos uns aos outros". Comecemos por um mais modesto, mas indispensável, objectivo: toleremo-nos uns aos outros!

Rui Bandeira

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