30 março 2011

O Padrinho (II)


Para além da indispensável função de auxiliador da integração do novel elemento na Loja, o Padrinho deve assumir uma outra função em relação àquele que propôs para integrar a Loja, relacionada com a formação do Aprendiz.

A formação dos Aprendizes decorre sob a direção do 2.º Vigilante, seu responsável. O Padrinho não pode, nem deve, substituir-se-lhe. Mas pode, é é útil que o faça, exercer um precioso papel complementar. Não nos esqueçamos que o 2.º Vigilante tem de coordenar a formação de um conjunto de Aprendizes, com diferentes personalidades, variados percursos de vida, diversas preparações, separados interesses, para além do comum, relativamente à Arte Real, vários tempos de permanência no grau - e, portanto, dissemelhantes estádios de evolução no conhecimento e tratamento dos elementos simbólicos catalisadores da evolução de cada um. O 2.º Vigilante elabora um plano de formação que, necessariamente, é um máximo denominador comum em relação a todo este conjunto de variáveis - e, logo, um programa apenas básico, que carece de ser desenvolvido e completado por cada um dos próprios Aprendizes.

É no auxílio personalizado ao seu afilhado que o Padrinho tem, neste campo, um particularmente útil papel. O seu afilhado tem dificuldades em encontrar bibliografia para estudar qualquer tema? Deve recorrer ao Padrinho. Pelo contrário, o Aprendiz depara-se com uma extensa lista de elementos bibliográficos, com muito lixo e muita esotérico-birutice misturados com elementos relevantes? Cabe ao Padrinho guiar o seu afilhado, apontar-lhe o que é válido, adverti-lo em relação ao que não tem valor ou interesse. O Aprendiz está num estádio mais avançado que o plano de formação geral proporcionado? Incumbe ao Padrinho complementar essa formação genérica, apontando-lhe pistas de investigação ou meditação, exortando-o a ir mais além ou estudar com maior profundidade e a registar o resultado do seu labor, e seguidamente, criticando construtivamente esse resultado, iluminar insuficiências, expor contradições, indicar caminhos de exploração alternativos, enfim, corresponder ao interesse e capacidade do Aprendiz e ajudar a que seja frutífero um tempo que, sem essa ajuda, seria sentido como uma desilusão. Pelo contrário, o Aprendiz tem dificuldade em entender a simbologia, em tratar determinado tema, em assimilar certo ensinamento? O Padrinho deve ser o auxiliar que ajuda à ultrapassagem da situação.

Em matéria de formação do Aprendiz, o Padrinho deve ser um verdadeiro tutor, no sentido (em inglês) do termo que lhe é dado pelas Universidades anglossaxónicas: um guia, um auxiliar, um apontador de caminhos, um crítico, um gestor e disciplinador do processo de aquisição de conhecimentos.

Mas - atenção! - nunca um substituto do responsável da formação e nunca um substituto do próprio Aprendiz. O trabalho que o Aprendiz deve fazer deve ser feito por ele - não pelo Padrinho. "Fazer a papinha toda" ao Aprendiz é o mesmo que não o formar, método quase assegurado de falhar a sua formação. O tutor (em português) da árvore auxilia-a, enquanto pequena e frágil, a manter-se direita e a resistir ao vento, proporcionando-lhe tempo e condições para que cresça, robusteça, se fortaleça - não é seu objetivo que cresça em vez dela...

Este papel do Padrinho na formação do seu afilhado termina ou, pelo menos, atenua-se muito sensivelmente, quando ele finda o seu período de aprendizagem e é passado a Companheiro. Aí o tempo é já outro, a independência do obreiro cresce, em conjunção com a sua aumentada capacidade, o seu desejo de começar a trilhar por si os seus próprios caminhos emerge. Cabe ao Padrinho então afastar-se e observar à distância, só intervindo em duas situações: ou perante pedido expresso do afilhado ou se verificar evidente e grave desvio de percurso, que levará o obreiro a falhar a sua caminhada, em intervenção de urgência para tentar voltar a pôr nos carris o que porventura tenha descarrilado. Mas, na maior parte das situações, quando o seu afilhado passa a Companheiro, o Padrinho passa a ser apenas um atento e disponível observador do seu afilhado, na caminhada que o levará, no passo seguinte, à plena igualdade de ambos.

Rui Bandeira

8 comentários:

Jocelino Neto disse...

@Mestre Rui Bandeira

Novamente, parabéns pelo texto. Mas cá estou a procurar conexões entre a peça e a imagem que utilizou para ilustrá-la. Reconheço que a "personagem" trata-se do artista, desenhista e arte-educador Brasileiro Daniel Azulay. Mas quais os pontos que propiciam esta analogia? ps. perdoe-me a ousadia, mas é pássivel de contrariedade a utilização desta figura levando-se em conta o referencial do direito à imagem?

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_%C3%A0_imagem.

Abraços Fraternos.

À Glória do Grande Arquiteto!

Rui Bandeira disse...

@ Jocekino:

Desconhecia quem era.

Trata.se de uma imagem pública, existente em vários locais da Net, várioas vezes e por vários utilizada em ilustração de variados textos.

Para todos os efeitos, é uma imagem pública e publicada.

Abraço.

Marcos Amaro disse...

@Jocelino Neto;

Usando o mesmo link que deu para justificar o direito à reserva da imagem, no mesmo link está presente o texto abaixo descrito e que e aplica em Portugal

Em Portugal:

Em Portugal, o direito à imagem é tratado no artigo 79 do Código Civil:
1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.

2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.
Na legislação portuguesa, o Código Civil explicita em que circunstâncias o direito à imagem pode ser gozado pelo retratado, deixando clara a excepção do uso para fins informativos de imagens que representem pessoas notórias[5][6].

Creio que o ponto 2 do artigo 79 do Código Civil, neste caso se aplica na íntegra.

Mas atenção não tenho qualquer formação em Direito, seja ele qual for, apenas li com um pouco de atenção todos os pontos, no link da Wikipedia.

Creio que aqui se aplicaria uma máxima da Maçonaria.

A máxima aplicada aos Aprendizes, em todas as sessões executadas numa R.:.L.:., ver o link http://a-partir-pedra.blogspot.com/2009/07/o-silencio-dos-aprendizes.html, deste mesmo blogue.

Jocelino Neto perdoe-me a minha, talvez prepotência, mas de um texto feito com a mestria apresentada retirar um único ponto baseado numa dúvida criada sobre o Direito, ou da não existência desse mesmo Direito, de uso de uma imagem, que apenas ilustra um sentido e não uma critica à pessoa e ou entidade presente na imagem, é aquilo a que chamo Ruído de Fundo, numa sala, onde o Silencio deve ser ordem, salvo intervenção e ou comentário sobre o conteúdo.

R.:.M.:. Rui Bandeira desculpe a minha prepotência nesta intervenção mas não a faço no sentido de qualquer sentimento de defesa, porque tal pela minha parte seria ridículo, mas apenas faço esta intervenção no sentido critico da objectividade de uma intervenção, ou não e apenas de acordo com os meus princípios.

No entanto um bem-haja a todos aqueles que aqui intervêm, quer na fase criativa (os autores dos textos / trabalhos) aqui apresentados, quer na fase critica de construção e ou desconstrução (do todo para o pormenor e ou sobre um pormenor para um todo) dos trabalhos / textos aqui apresentados.

Jocelino Neto disse...

@M.A

Agradeço sua precisa intervenção. Creio que minha dúvida, em verdade, não possua relevância neste contexto. Cabe claramente a advertência.

@Mestre Rui Bandeira

Agradeço sinceramente a tolerância com que tratou este, como bem assinalou M.A, "ruído de fundo". Peço perdão pelo despautério.

Abraços Fraternos!

À Glória do Grande Arquiteto!

Lindemann disse...

Aqui, pelo menos em minha Loj.'. é o Ir.'. 1º Vigilante que cuida dos Aprendizes. Trabalhamos com REAA,já vi em outro Rito os Aprendizes na Col.'.d.'. N.'.. Em Portugal é diferente?

Rui Bandeira disse...

@ Lindemann:

Meu caro, a diferença está nos hemisférios!

No hemisfério Norte, qual o lado que recebe menos luz solar e, portanto, está mais protegido do excesso de luz? O Norte!

Já no hemisfério sul, é no ladoo sul que se está maisprotegido do excesso de luz.

Os Aprendizes, sendo ainda pouco experientes, devem ter assento na Coluna que, mais protegida, recebe a luz mais suave.

Por isso, no hemisfério Norte a Coluna dos Aprendizes fica no Norte, enquanto no hemisfério sul essa coluna ficará no sul.

Como a posição dos Vigilantes em Loja não varia e cada Vigilante deve vigiar a sua Coluna, no hemisfério Norte é o 2.º Vigilante quem cuida dos Aprendizes (sentados à sua frente) e o 1.º Vigilante dos Companheiros, sendo lógico que a situação se inverta no hemisfério sul...

TFA.

Unknown disse...

Realmente, mais um texto interessante... mesmo para um "leigo", não deixa de ser um bom ensinamento...
Cumprimentos,

LzS

Lindemann disse...

Obrigado pela resposta meu querido Rui. Como sempre "A Partir Pedra", um ótimo espaço para tirarmos nossas asperezas.
TFA
Josiel