25 julho 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XIII

Na Reunião Trimestral todos os assuntos que dizem respeito à Fraternidade em geral, às Lojas em particular, ou a cada Irmão, serão serena, tranquila e maduramente discutidos e decididos. Só aqui os Aprendizes deverão ser elevados a Mestre e Companheiros, exceto se tal for dispensado. É aqui também, que todas as diferenças, que não possam ser conciliadas e resolvidas particularmente ou pela respetiva Loja, deverão ser consideradas e resolvidas; e se algum Irmão se sentir lesado pela decisão aqui tomada, pode apelar para a Reunião Anual seguinte da Grande Loja, fazendo o seu apelo por escrito, ao Grão Mestre, seu Vice-Grão-Mestre, ou Grandes-Vigilantes. 
Os Mestres ou Vigilantes de cada Loja deverão trazer ou organizar uma lista dos membros iniciados ou admitidos na mesma Loja desde a última Reunião da Grande Loja; deverá haver um livro, mantido pelo Grão Mestre, seu Vice-Grão-Mestre, ou por algum Irmão nomeado pela Grande Loja como Secretário, onde todas as Lojas deverão ser registadas, com as respetivas data e local onde foi criada, e os nomes de todos os membros de cada Lojas. Também aí serão anotadas todas as decisões da Grande Loja, suscetíveis de registo. 
Deve também decidir qual o mais prudente e melhor método de arrecadar e dispor do dinheiro recebido, ou depositado, destinado à caridade e auxílio para algum Irmão que tenha caído na pobreza ou penúria, e para ninguém mais. Cada Loja deve dispor dos seus fundos destinados a caridade, para auxílio a algum Irmão pobre, de acordo com o seu próprio regimento interno. Até que todas as Lojas estejam de acordo sobre um novo método (com uma nova regulamentação) de como fazer chegar esses fundos arrecadados pelas Lojas à Grande Loja, para que numa Reunião Trimestral ou Anual, se decida como criar um fundo comum para melhor auxílio dos Irmãos pobres. 
Deve também nomear um Tesoureiro, um Irmão de confiança, que deverá ser um membro da Grande Loja por inerência do cargo, e que deverá estar sempre presente, e que poderá levar para a Grande Loja o que entender, especialmente o relacionado com seu cargo. Deve ser-lhe entregue todo o dinheiro destinado a caridade, ou para qualquer outro uso da Grande Loja, e que ele deverá registar num livro mencionando os fins e usos a que cada montante se destina. Os quais entregará mediante uma ordem assinada, nos termos em que a Grande Loja acordar, estabelecendo uma nova Regra. 
O tesoureiro não pode votar para a escolha do Grão Mestre ou Vigilantes, embora o possa fazer em qualquer outro assunto. 
De igual modo o Secretário deverá ser um membro da Grande Loja por inerência do seu cargo, podendo votar em qualquer situação, exceto na escolha do Grão Mestre ou Vigilantes. 
O Tesoureiro e o Secretario terão cada, um assistente, que deverá ser um Irmão ou Companheiro, mas nunca um membro da Grande Loja, não podendo falar sem lhes ser permitido ou pedido. 
O Grão Mestre, ou o seu Vice-Grão-Mestre, supervisionam o Tesoureiro e o Secretário, com seus assistentes e livros, de maneira a controlar todos Secretário, com seus assistentes e livros, de maneira a controlar todos os assuntos, e decidir o que deverá ser feito em qualquer emergência. 
Outro Irmão, que deve ser um Companheiro, deverá ser nomeado guarda da entrada da Grande Loja, mas não deverá ser membro desta. 
Estas funções deverão ser mais tarde explicitadas através de uma nova Regra, quando a necessidade e a conveniência as tornarem mais prementes para a Fraternidade. 

Esta extensa Regra XIII regula as competências da Assembleia de Grande Loja. Denota um estado organizativo ainda incipiente, decalcado das práticas e formas organizativas herdadas da Maçonaria Operativa. 

De qualquer forma, embora a evolução do tempo e o crescimento da Fraternidade tenham imposto alterações significativas,, nesta Regra se encontram as sementes de muito do que existe e hoje se pratica.

Naquela época pioneira, com vinte Lojas agrupadas na Grande Loja de Londres e Westminter, concebia-se que nas Assembleias de Grande Loja se discutissem "todos os assuntos que dizem respeito à Fraternidade em geral, às Lojas em particular, ou a cada Irmão". Hoje, mesmo numa relativamente pequena Obediência, como a GLLP/GLRP, com perto de cem Lojas, seria manifestamente impossível discutir "serena, tranquila e maduramente" - e, sobretudo, eficientemente - todas os possíveis assuntos diários da Grande Loja, das Lojas e dos obreiros, abarcando do geral ao particular, passando pelo intermédio, toda uma vasta gama de possibilidades, interesses, propostas e situações, a menos que cada Assembleia fosse uma maratona de, pelo menos, uma semana de duração - sem intervalos! O que, convenhamos, impediria a análise serena, tranquila e madura de tudo o que ultrapassasse a normal duração de umas horas de uma assembleia... Imagine-se então como seria nas Grandes Lojas com centenas ou milhares de Lojas e dezenas ou centenas de milhar de obreiros...

Hoje, os assuntos individuais e de Loja resolvem-se em Loja. Quando surjam problemas que não possam ser resolvidos, atenuados ou tratados a esse nível, são transmitidos ao Grande Oficial competente para lidar com esse assunto em concreto. Os conflitos que surjam são regulados em Loja, com recurso para o Tribunal de Apelação. As Assembleias de Grande Loja são reservadas para o debate e deliberação das questões que transversalmente respeitem a toda a Obediência, incluindo, naturalmente, a eleição do Grão-Mestre, do Grande Tesoureiro e demais Grandes Oficiais que devam ser eleitos e a posse de todos os Grandes Oficiais.

E evidentemente que hoje já não se leva para a Assembleia de Grande Loja a lista dos obreiros que, desde a última Assembleia, foram iniciados, passados e elevados, por evidente inutilidade de tal. Estes dados são oportunamente comunicados pelo Secretário da Loja à Grande Secretaria (hoje funcionando com o auxílio de profissionais a tempo inteiro) e devidamente registados e atualizados os arquivos e listagens existentes.

Nesta Regra refere-se expressamente o ofício de Hospitaleiro (e de Grande Hospitaleiro), o oficial encarregado de coordenar a atividade beneficente da Loja e da Grande Loja. Mas note-se que os fundos para beneficência naquela época se destinavam exclusivamente a obreiros "que tenham caído na pobreza ou na penúria, e para ninguém mais". Os fundos não chegariam para mais, então... Progressivamente a atividade beneficente da Maçonaria alargou-se às viúvas e filhos de maçons e a obras sociais ou de assistência que os maçons considerem dever apoiar ou fomentar.

Naquela época, o Tesoureiro não era, como hoje na GLLP/GLRP, eleito, mas nomeado, embora pela Assembleia. Há uma diferença entre eleição, que pressupõe candidaturas e votação, e nomeação, que pressupõe proposta e aceitação, por deliberação, eventualmente com recurso a votação.

Assinale-se, por outro lado, que, na época, os Grande Vigilantes eram eleitos, eram representantes das Lojas, enquanto que hoje são nomeados pelo Grão-Mestre.

Não subsiste o impedimento de o Grande Tesoureiro e o Grande Secretário votarem para a eleição do Grão-Mestre, até porque hoje, designadamente na GLLP/GLRP, a eleição para Grão-Mestre é efetuada pelo universo de todos os Mestres em good standing, segundo o universal princípio democrático de"um homem, um voto".

Por outro lado, permanece - e bem - a regra de que todos os fundos, quer os administrativos, quer os destinados a beneficência, ficarem à guarda do Tesoureiro, embora, naturalmente, deva ser feita a destrinça entre uns e outros. Ao Hospitaleiro e ao Grande Hospitaleiro compete a aplicação prudente e criteriosa dos fundos disponíveis para beneficência, não a sua guarda.

Esta Regra institui ainda o conceito de Assistentes de Grandes Oficiais, na época em relação apenas ao Grande Secretário e ao Grande Tesoureiro, hoje aplicada em relação a todos os Grandes Oficiais cujas responsabilidades aconselham sejam auxiliados por um ou mais Assistentes.

O Guarda Externo - ofício existente nos ritos ingleses e deles derivados (e não existente, por exemplo, no Rito Escocês Antigo e Aceite, que dispõe de Guarda Interno, isto é, no interior da sala de reuniões e, assim, participando na integralidade de todas as reuniões) - era então efetuado por um Companheiro, isto é, o que hoje corresponde a um Mestre da Loja, mas não o seu  Venerável Mestre. Hoje, os ofícios de Guarda Externo e de Guarda Interno são normalmente assegurados por Mestres - e, em regra, no REAA, por Mestres experientes, já que, tradicionalmente, e sempre que possível, o Guarda Interno é o Past Venerável Mestre do ano anterior (portanto o Venerável Mestre de dois anos antes), em simbólica transição dos ofícios mais complexos para o ofício mais humilde e menos exigente, demonstrativa de que, para qualquer maçom, incluindo os que exerceram ofícios de maior responsabilidade, nenhum ofício, nenhuma tarefa, é considerada menor.

 Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, páginas 138- 139.


Rui Bandeira

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