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19 agosto 2007

Desafio - Da Justiça Maçonica

Escrevo hoje (Domingo) porque sei de antemão que amanhã segunda será muito dificil encontrar tempo para postar, e como meu compromisso é 1 post por dia excepto fim de Semana e Feriado.

O nosso leitor Simple ( de identidade blogueira apenas) é tudo menos simples nas suas perguntas.

Cabe-me a mim dar respostas simples a perguntas complicadas.

A pergunta (com respectiva introduçao e considerandos)

Simple disse...
Caros: Já que prorrogaram o prazo, aqui seguem mais umas.

Li não sei bem onde (tenho que passar a ser mais organizado com os meus bookmarks...) que um maçon deverá resolver eventuais litígios com outros maçons dentro da Maçonaria, sem recurso aos tribunais civis.
Deverá, em princípio, aceitar a mediação do Mestre, mas encontrei referências a um tal "Tribunal Maçónico".
Ora, tanto quanto sei, a Maçonaria Regular pauta-se pelo escrupuloso cumprimento do ordenamento jurídico dos países em que se encontra implantada.
Assim, deveriam bastar-lhe os tribunais civis - a não ser que, à semelhança dos tribunais desportivos, as partes optem explicitamente por um sistema próprio.
Assim sendo, ficam as questões:- A Maçonaria Regular tem um Tribunal?- Para que serve?- Se existe, em que medida pode o seu âmbito colidir com o dos tribunais civis?- Os processos também demoram anos a ser julgados, acabando por prescrever? ;)Um abraço,Simple Aureole


Antes de mais uma correção.

Não prorrogaram ( plural) o prazo - prorroguei (singular) o prazo, logo Caros tem um s a mais.

Em todas as organizaçoes há a necessidade de regular determinado tipo de acçoes e de comportamentos, nomeadamente estipulando quais as consequencias do nao cumprimento.

Exemplo: O pagamento de quota pecuniaria é obrigatório. O nao pagamento tem uma repercussão.

Na Maçonaria Regular isto acontece também.

APenas posso falar do caso da GLLP, pois as estruturas sao distintas ( o poderão ser) de Grande Loja para Grande Loja.

Em Portugal existe um orgao eleito que administra a Justiça maçónica. Actua como primeira instancia quando o nao cumprimento é a um determinado nivel hierarquico, ou como orgao de recurso para decisões aplicadas em Loja.

Das decisões deste Orgao cabe recurso para o pleno da Grande Loja, ou seja para a Assembleia de Grande Loja.

Em caso algum saõ apreciados processos do foro civil, sendo apenas apreciados os resultantes do incumprimento das normas Maçonicas.

Os procedimentos de justiça têm tempos de resoluçao que estão fixos em regulamento próprio e que consequentemente impedem o arrastar no tempo dos ditos processos.

Concluindo:
A Maçonaria Regular administra justiça maçonica apenas.
Sendo de foro interno, nao creio que colida com a Lei Civil.
Os prazos estao estipulados para nao permitir o arrastamento dos processos.
De todas as decisões cabe recurso ao Orgao acima, sendo a decisao definitiva e sem recurso a proferida pela Asembleia de Grande Loja - orgão máximo da Grande LOja.


José Ruah